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#1919991

Com o escopo de obter indevida vantagem econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente”.
Com base no exposto, assinale a alternativa que capitule o fato.

  • Artigo 171, c/c 14, II, do CP (estelionato tentado), de acordo com a Súmula 17, do STJ.
  • Artigo 304, c/c 297, do CP (uso de documento público falso), devendo o crime mais grave prevalecer sobre o crime fim de menor gravidade.
  • Artigos 171, c/c 14, II, 297 (falsificação de documento público) e 304 (o uso de documento falso), na forma do Art. 69, (concurso material) todos do CP.
  • Artigos 171, c/c 14, II, 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP.
  • Artigos 171, c/c 14, II, 297 e 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP.
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