João, cidadão muito engajado politicamente, foi condenado, em
sentença transitada em julgado, à pena de detenção, substituída
por pena restritiva de direitos, por ter praticado um crime contra
o patrimônio.
Enquanto a pena restritiva de direitos produzia efeitos, João
ajuizou ação popular em defesa do meio ambiente, isso em razão
de um loteamento clandestino que fora criado em uma área de
preservação ambiental de caráter permanente. Para surpresa de
João, o processo foi extinto sem resolução de mérito sob o
argumento de que os seus direitos políticos estavam suspensos
em razão dos efeitos produzidos pela condenação criminal.
À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a extinção
do processo, nas circunstâncias indicadas, foi:
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