José, com 21 anos de idade, cometeu um delito de
furto simples (art. 155, caput) em 26 de maio do ano de
2010. A denúncia foi oferecida em 20 de maio de 2014
e recebida em 26 de maio de 2014. Após a instrução,
em sentença condenatória publicada em 26 de maio de
2016, José foi condenado a uma pena de dois anos de
reclusão. O Ministério Público não recorreu, enquanto
que a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação,
e, em acórdão publicado em 26 de maio de 2019,
José teve a pena reduzida para um ano de reclusão.
Nesse caso,
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