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#1580447

Em 15/06/2022 (4ª feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6ª feira). De acordo com as regras legais sobre férias, 

  • em caso de fracionamento das férias em três períodos, a concessão de cada período não pode ultrapassar o prazo de 90 dias após a concessão do período anterior.
  • no caso de Felícia o gozo não pode iniciar em 01/07/2022, pois é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede dia de repouso semanal remunerado.
  • estas somente podem ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que a este cabe definir a duração de cada um dos períodos.
  • as mesmas são concedidas por ato do empregador, devendo sua concessão ser participada ao empregado, ainda que verbalmente, com antecedência de 30 dias.
  • mesmo havendo concordância do empregado com o fracionamento das férias em três períodos, um deles não pode ser inferior a 20 dias.
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