O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 determinou que a sociedade participasse da gestão do SUS, na
construção das decisões e no acompanhamento das atividades da administração pública, exercendo, desta forma, o
controle social do SUS: “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III – participação da
comunidade”. Essa participação é garantida através
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