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#1576991

 A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal, 

  • poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.
  • não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.
  • somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.
  • não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
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