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#1614047

Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de

  • trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
  • noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
  • trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
  • noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
  • trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.
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