O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu Art. 12º, estabelece que é dever do profissional de enfermagem
assegurar à pessoa, à família e à coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência
ou imprudência. Das situações hipotéticas relacionadas a seguir é caracterizada como imperícia:
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