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#1705647

Leia o texto a seguir.
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=50341 4&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.

Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • maior de 70 (setenta) anos.
  • extremamente debilitado por motivo de doença grave.
  • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência.
  • maior de 60 (sessenta) anos.
  • homem com filho de até 14 (catorze) anos de idade incompletos.
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