Leia o texto a seguir.
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo
para determinar a substituição da prisão preventiva por
domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até
12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território
nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em
20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um,
nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=50341 4&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.
Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o
código de processo penal estabelece que o juiz poderá
substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o
agente for
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