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#1744991

Conforme a Lei Federal n° 9.394/96, art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre elas:

  • avaliação mediante aplicação de provas objetivas e testes sobre o desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção.
  • carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
  • atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral.
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total de horas.
  • expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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