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#1762247

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei. Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória:

  • não deve ser ajuizada, eis que a lei estadual seguiu regular e formal processo legislativo, e o poder público tem a discricionariedade de dar prosseguimento ou não à desapropriação;
  • não deve ser ajuizada, pois atos legislativos não dão azo à responsabilidade civil do estado, pelos princípios da independência e separação dos Poderes;
  • deve ser ajuizada em face da Assembleia Legislativa, que foi a responsável pelo ato legislativo inconstitucional, diante de sua responsabilidade civil objetiva;
  • deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos editada, com base na teoria do risco administrativo;
  • deve ser ajuizada em face da Assembleia Legislativa, diante de sua responsabilidade civil subjetiva em razão dos efeitos materiais da lei editada, com base em sua personalidade judiciária.
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