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#1728591

Criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Uma das inovações desta Lei foi a instituição da Área Rural Consolidada que é a área do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.


Sabendo disso, assinale a seguir a alternativa que indica a data máxima passível de enquadramento enquanto Área Rural Consolidada.

  • 4 de setembro de 2011.
  • 22 de julho de 2008.
  • 25 de maio de 2012.
  • 17 de outubro de 2012.
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