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#1752347

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. No que respeita à liberdade de opinião e expressão, dispõe o art. XIX da DUDH que: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão” e, ainda, que este direito inclui a liberdade de,

  • observado o controle soberano do Estado, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, vedado o anonimato.
  • respeitada a soberania de cada fronteira, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios.
  • sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios nos limites das fronteiras de cada país.
  • sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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