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#1718947

Em um determinado processo, foi questionada a viabilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa teoria, é correto afirmar que:

  • Não pode ser aplicada à EIRELI.
  • O direito brasileiro não admite a chamada teoria da desconsideração inversa.
  • Como regra geral, deverá ser aplicada de ofício pelo juiz, quando verificar a presença dos seus requisitos.
  • Não está positivada no direito brasileiro, sendo criação exclusivamente da doutrina e jurisprudência.
  • É aplicável nos casos de abuso da pessoa jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
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