Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1710947

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei nº 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:

  • terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, desde que não seja modificado oquantumda pena fixado na sentença;
  • terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, não havendo limitação em relação aoquantumda pena fixado na sentença;
  • primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, desde que não seja modificado oquantumda pena fixado na sentença;
  • primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, não havendo limitação em relação aoquantumda pena fixado na sentença;
  • terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, devendo realizar a majoração da sanção.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora