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#1711203

O promotor de justiça vitalício José foi condenado em ação penal originária pelo Tribunal de Justiça do Estado Gama à pena de oito anos de reclusão e multa, bem como, com base no Art. 92, I, do Código Penal, à perda do cargo público.


Ao interpor recurso especial em face da decisão condenatória, a defesa técnica de José, no que tange à fundamentação para atacar a parte da decisão que condenou seu cliente à perda do cargo de promotor de justiça, deve observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:

  • a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;
  • a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil ou penal específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Colégio de Procuradores de Justiça;
  • a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil, penal ou de improbidade específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;
  • a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe que a perda de cargo de membro do Ministério Público como efeito de condenação criminal previsto no Código Penal somente produz efeito após o trânsito em julgado de ação civil proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, vedado o manejo de ação por ato de improbidade administrativa para tal finalidade;
  • a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer sobre o Código Penal, de maneira que a perda do cargo de membro do Ministério Público somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim a ser ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, ou de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a ser ajuizada por promotor de justiça junto ao juízo de primeira instância.
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