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#1720047

Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se o seguinte

  • a penalidade de multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo, e seu eventual pagamento não repercute na esfera cível.
  • admite-se indistintamente ao crime de lesão corporal culposa praticado na condução de veículo automotor (art. 303) o benefício da transação penal, tendo em vista a pena máxima cominada ser de 2 (dois) anos de detenção.
  • a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor somente será imposta como penalidade acessória.
  • para a configuração do delito previsto no art. 310 (permissão ou entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada), é exigida a demonstração do perigo concreto de dano.
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