Helena e Carmem, que vivem há seis anos em regime de união
estável, decidiram recorrer à Vara da Infância e Juventude a fim
de se habilitarem para a adoção de uma criança. Depois de
participarem das atividades do programa de habilitação, inclusive
das entrevistas com psicólogo e assistente social, o casal foi
informado do indeferimento do pedido, sob a alegação de que
não há previsão legal para adoção de crianças por casal
homoafetivo. Em resposta ao recurso impetrado por Helena e Carmem, a
assistente social do Ministério Público deve:
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