Sobre o litisconsórcio:
I. Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior.
II. Litisconsórcio multitudinário é aquele que a lei
processual civil admite e decorre da
necessidade/dever de o juiz decidir de modo igual
para todas as muitas partes de um mesmo processo.
III. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário é
vedada a intervenção iussu iudicis por parte da
Autoridade Judiciária, embora parte da doutrina a
entenda presente no disposto no parágrafo único do
art. 115 do CPC.
É correto o que se afirma em:
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