A Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos
Servidores do Poder Judiciário da União, estabelece que integram
os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as
Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos
em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de
atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto,
o referido diploma legal dispõe que cada órgão destinará
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