Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1781703

Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei nº 8.429/1992, Inês foi corretamente esclarecida no sentido de que a pessoa jurídica 

  • somente pode figurar como terceiro caso tenha concorrido ou se beneficiado do ato, não como sujeito ativo.
  • somente pode figurar como sujeito ativo, em caráter sequencial, caso um dos seus dirigentes seja previamente condenado pela prática do ato.
  • pode figurar como sujeito ativo, desde que solicitada e deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, considerando o ato praticado pelo seu sujeito ativo.
  • pode figurar como sujeito ativo se recebeu recursos de origem pública, ao celebrar, com a administração pública, convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.
  • sempre figurará como sujeito ativo do ato quando tiver celebrado contrato administrativo com a administração pública ou mesmo ajuste que caracterize convergência de interesses entre ambos.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora