José compareceu a certo Ofício de Registro de Imóveis em Santa
Catarina para averbar determinado ato à matrícula de seu
imóvel. O registrador, contudo, entendeu que era hipótese de
suscitar dúvida, e o juízo competente proferiu sentença no
sentido de que a averbação não poderia ser feita na forma
pretendida pelo requerente.
Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau de
jurisdição, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, José:
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