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#3576991

O Código Penal estabelece o conceito de funcionário público para fins penais. Nessa perspectiva, é correto afirmar que

  • considera-se funcionário público, para os efeitos penais, o funcionário de empresa privada contratada ou conveniada para prestação de serviços cerimoniais.
  • quando o servidor público for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, a pena será aumentada em dois terços.
  • equipara-se a funcionário público quem exerce função em entidade paraestatal.
  • não pode ser equiparado a funcionário público aquele que trabalha em empresa prestadora de serviços públicos contratada para prestação de atividade típica da administração pública.
  • no caso do servidor público que desempenhe função de direção ou assessoramento e que incidir na prática de crime de admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo (art. 337-M do Código Penal), a pena deverá ser aumentada em um terço.
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