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#3563503

Projeto de lei prevê cota de emprego para trabalhadores idosos
    Os trabalhadores idosos poderão ter um percentual mínimo obrigatório nos quadros funcionais das empresas privadas, caso seja aprovado o projeto de lei do deputado X. Segundo o parlamentar, com esse projeto as empresas privadas com mais de cinqüenta empregados em seus quadros funcionais deverão preencher, no mínimo, 5% desse total com trabalhadores com idade superior a 45 anos. A fiscalização ficará a cargo das entidades de classe.
Jornal da Câmara, 11/1/2002 (com adaptações).
Acerca do projeto de lei mencionado no texto acima e do direito civil brasileiro vigente, julgue os seguintes itens.

  • O projeto está em harmonia com o Código Civil brasileiro, que atribui aos senis, aos cegos e aos analfabetos a condição de relativamente incapazes para o exercício de direitos subjetivos, devendo essas pessoas receber uma atenção especial do Estado.
  • As disposições do projeto estão em consonância com os artigos do Código Civil que conferem aos senis capacidade para serem titulares de direitos e obrigações; aliás, essa capacidade é atribuída também aos surdos-mudos, aos toxicômanos e aos loucos de todo gênero, entre outros.
  • As entidades de classe de que trata o projeto têm natureza de associações civis, sendo, portanto, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que adquirem personalidade jurídica com o assento de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.
  • A menção feita a empresas privadas abrange as empresas públicas exploradoras de atividade econômica constituídas na forma do direito privado, mas exclui do campo de incidência da norma as empresas públicas prestadoras de serviço público, uma vez que a Constituição da República de 1988 atribuiu a essas últimas personalidade jurídica de direito público.
  • Os empregados idosos, contratados na forma estabelecida no projeto, caso este seja convertido em lei, terão por domicílio voluntário o local onde exercerem efetivamente as suas funções, podendo ainda eleger domicílios especiais para o exercício das obrigações decorrentes de determinado contrato que celebrarem.
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