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#3510191

M.M., 22 anos, sexo feminino, casada, gravida do 3o filho, procurou a unidade básica de saúde – UBS buscando informações sobre a realização laqueadura tubária, pelo SUS, como método contraceptivo. Em reunião de aconselhamento com equipe de saúde, deve ser informada que, atualmente,

  • a idade mínima para realizar esse procedimento é de 25 anos.
  • o procedimento não pode ser realizado por ocasião do parto, normal ou cesárea.
  • deverá registrar manifestação expressa de vontade, em impresso próprio, sendo obrigatório observar o período de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato operatório.
  • é obrigatório o consentimento de seu marido, manifestado expressamente por escrito, em impresso próprio, até 30 dias antes do ato operatório.
  • é obrigatória a participação da mulher e do marido em, pelo menos, dois encontros do grupo de planejamento familiar para obter a autorização para a laqueadura tubária, mesmo cumpridos os demais pré-requisitos.
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