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#3522903

A Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 48, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a disciplina referente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, fixa princípios e objetivos a serem observados para a sua consecução, bem como as etapas que deverão ser comtempladas para a sua operacionalização.
De acordo com a referência Portaria,

  • a etapa em que são identificadas as possíveis causas e consequências do risco é a etapa da identificação de riscos.
  • estimular uma gestão proativa que antecipa e previna ocorrências capazes de afetar seu desempenho constitui um dos princípios da Política de Gestão de Riscos.
  • a etapa em que são identificados possíveis riscos para objetivos associados aos processos organizacionais é a etapa do entendimento do contexto.
  • ter o comprometimento de todos os servidores e, em especial, os da ata administração constitui um dos objetivos da Política de Gestão de Riscos.
  • prezar a conformidade legal e normativa, incluindo políticas, programas, planos, procedimentos e normas internas do órgão, constitui um dos objetivos da Política de Gestão de Riscos.
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