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#3522891

Dra. Sílvia, advogada trabalhista remunerada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações.

I - Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020.
II - Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.

Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012,

  • Dra. Sílvia não poderá solicitar essas informações sem estar munida de procuração outorgada pelos ex-funcionários (motoristas) da empresa.
  • a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas no item II, porque a SPDA é empresa de economia mista.
  • Dra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
  • a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas por Dra. Sílvia pelo fato de ela ser seu escritório fora do Município de São Paulo e por ela não estar munida de procurações.
  • a PMSP está obrigada a fornecer as informações solicitadas no item I, mas não as solicitadas no item II, em razão de sigilo fiscal.
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