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#3504947

Tratando da divisão da educação em diferentes níveis e modalidades, a educação básica é regulamentada pela Lei nº 9.394/96, que define suas finalidades e subdivisões. Sobre a tutela da educação básica, conforme a Lei mencionada, tem-se que

  • a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que tenha prole.
  • a educação básica deverá organizar-se em séries semestrais, períodos mensais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade e na competência, vedadas formas diversas de organização.
  • a escola poderá reclassificar os alunos, exceto os transferidos de estabelecimentos situados no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
  • o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
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