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#2749891

Nos termos do art. 199 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

  • a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  • as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo permitida a comercialização.
  • é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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