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#2741803

Caio foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa, da empresa em que trabalhava desde 1998. Neste caso, seu aviso prévio deverá ser de:

  • trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa
  • sessenta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias
  • sessenta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias
  • trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias
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