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#2755591

De acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, não atenta contra o princípio da continuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, nas seguintes hipóteses:

  • por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • por inadimplemento do usuário e em razão de greve no serviço público.
  • por caso fortuito ou força maior e em razão de greve no serviço público, desde que esta seja considerada legal pelo Judiciário.
  • por razões de segurança das instalações e em decorrência de obras públicas ou privadas que impeçam a execução do serviço.
  • por caso fortuito e em razão de calamidades públicas.
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