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#3215791

Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) possui um papel de facilitar a gestão ambiental de um novo empreendimento. A aprovação de um projeto implica compromissos assumidos por algum empreendedor, que são delineados no estudo de impacto ambiental, podendo ser modificados em virtude de negociações com os interessados. Para implementar as medidas mitigadoras e compensatórias, dentre outros parâmetros, podem ser estabelecidos durante o processo da AIA, que não termina com a aprovação de uma licença, mas continua durante todo o ciclo de vida do projeto. Estão sujeitos à apresentação de um estudo de impacto ambiental no Brasil, EXCETO: 

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento e ferrovias.
  • Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
  • Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas menor que 10 ha, e para projetos agropecuários em áreas com até 100 ha.
  • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques.
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