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#3177403

De acordo com o Art. 28, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar

  • institucionalização do atendimento educacional especializado, independente do projeto pedagógico da escola.
  • oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
  • adoção de práticas pedagógicas pelos programas de formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado.
  • pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
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