O título IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) vigente, denominado “Da
organização da Educação Nacional”, estipula, como tarefa da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, a organização, em regime de colaboração, dos seus sistemas de ensino. Na distribuição
das competências entre as diversas instâncias de governo, compete à União
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