De acordo com a Lei Orgânica do Município, as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito do Município, integrarão o Sistema Único de Saúde, dentro de uma rede regionalizada e hierarquizada, observadas as seguintes diretrizes:
I. Centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. II. Participação popular. III. Integralidade na prestação de ações preventivas, curativas e reabilitadoras, adequadas às diversas realidades epidemiológicas. IV. Particularização e iniquidade em todos os níveis de atenção à saúde, à população urbana e rural.
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