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#3476303

Júlia se orgulha de somente ter exercido atividade num estaleiro privado. As condições gravosas de trabalho no estaleiro permitiram que Júlia conseguisse aposentadoria especial pelo INSS após 20 anos de serviço, tendo cumprido todos os demais requisitos legais. Júlia afastou-se do serviço tão logo se aposentou e, com o tempo livre, dividia-se entre atividades de lazer e estudo. Dedicada, Júlia leu vários livros, fez vários cursos e em 2024 foi aprovada no concurso para o Tribunal de Contas de Roraima.
Diante desse quadro, e de acordo com a norma de regência, é correto afirmar que

  • Júlia poderá averbar junto ao RPPS os 20 anos de trabalho na iniciativa privada, devidamente convertidos.
  • é possível averbar perante o RPPS metade do tempo que Júlia contribuiu para o INSS.
  • apenas o tempo simples, sem a conversão, poderá ser averbado por Júlia perante o RPPS.
  • somente se Júlia se dispuser a fazer novo recolhimento previdenciário para o RPPS é que poderá averbar o tempo trabalhado no estaleiro.
  • não será possível a Júlia averbar o tempo de contribuição feita ao RGPS.
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