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#3482691

A Lei nº 12.651/2012 trata da proteção da vegetação nativa e estabelece regras para a Área de Preservação Permanente (APP). Sobre as APPs, é correto afirmar que:

  • A supressão de vegetação em APPs é permitida para atividades de baixo impacto, sem necessidade de compensação ambiental.
  • APPs podem ser desmatadas para construção civil, independentemente de autorização do órgão ambiental.
  • A largura mínima de APP em margens de rios com menos de 10 metros de largura é de 30 metros.
  • APPs são áreas destinadas exclusivamente à agricultura de subsistência.
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