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#3486847

Durante uma reunião na prefeitura de uma cidade, o secretário de Finanças, Roberto, apresentou a proposta de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Ele enfatizou a importância de incluir o Anexo de Riscos Fiscais, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais, que ajudaria a identificar e gerenciar os riscos que poderiam afetar a saúde financeira do município. Roberto, explicou que a inclusão desse anexo era fundamental para orientar a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo uma gestão mais responsável e transparente. A equipe estava animada e pronta para trabalhar nas diretrizes que iriam beneficiar a cidade.
Pode-se dizer que a inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é:

  • Opcional e pode ser incluído na LDO apenas se houver recursos disponíveis.
  • Desnecessária, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) é suficiente para a gestão financeira.
  • Essencial, devendo integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação, orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
  • Exclusiva para o governo federal e não se aplica a estados e municípios.
  • Deve ser elaborada apenas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual.
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