O sistema único de saúde (SUS), de que trata
a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com
as seguintes instâncias colegiadas:
I Conferência de Saúde.
II Conselho de Saúde.
III Fundo Nacional (União) e Regional
(Estados da Federação) de Saúde.
IV Comissões Bipartite.
V Comissão Tripartite.
Fazem parte do artigo 1º da lei 8142 de 28 de
dezembro de 1990, os itens:
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