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#1984103

Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:

  • A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia).
  • A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra dotempus regit actum.
  • Não se aplica alex graviorao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência
  • A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  • Admite-se a aplicação da analogiain malam partemno Direito Penal.
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