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#1984703

A respeito do porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considere os seguintes documentos:
I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente. II. Autorização para o porte de arma de fogo. III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal. IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados. V. Identidade funcional.
De acordo com a Resolução CSJT no 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em

  • II, III e IV.
  • I, II e IV.
  • I, IV e V.
  • II, III e V.
  • V.
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