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#1931761

O técnico de enfermagem ao receber os equipamentos de proteção individual (EPI) para o exercício de suas atividades, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06), reconhece que é de responsabilidade da organização de saúde  

  • cumprir as determinações sobre o uso adequado do EPI, cuja substituição é de responsabilidade do trabalhador.
  • informar aos trabalhadores sobre os processos de limpeza e higienização do EPI, incluindo o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.
  • comunicar ao trabalhador quando o equipamento for extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • realizar a higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
  • realizar a limpeza, guarda e conservação dos equipamentos.
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