Considerando a doutrina da substancial performance ou adimplemento substancial das obrigações, analise as seguintes afirmativas:
I. O credor, diante de um adimplemento satisfatório, porém incompleto do devedor, sem prejuízo de vir a ser indenizado por perdas e danos, tem limitado o direito de resolução do contrato.
II. Nos contratos bilaterais, onerosos e de execução continuada, à falta de cumprimento integral de todas as prestações objeto do contrato, pelo devedor, é lícito ao credor dar por resolvido o contrato, considerando que as obrigações devem ser totalmente cumpridas, intuindo assegurar a conservação do negócio jurídico.
III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor.
IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas.
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