No Brasil, a valorização do trabalho e do trabalhador, conforme preceitos traçados pelo OIT, fora inserida na Constituição de 1934, a primeira a Constituição Brasileira a incorporar os direitos sociais e a ordem econômica em nosso
país. Em 1º de maio de 1943, foi promulgada a Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT). Deve-se ressaltar que a CLT não
teve apenas efeito sobre as relações de trabalho, mas também
no âmago do trabalhador, fazendo com que ele passasse a se
valorizar e, com isso, exigir ser valorizado, como descreve
Márcio Túlio Viana: “desse modo, ao lado da CLT, a imagem do
nosso trabalhador foi mudando – até para ele mesmo. Antes, o
trabalho já valorizava os produtos que ele fazia, agora, ele
próprio ganhava um valor que antes parecia não ter. Já não era
preguiçoso ou ignorante. Era de raça boa, exemplo para o
mundo. E tinha agora uma identidade – a identidade que os
anarquistas queriam lhe dar e que a própria CLT lhe oferecia,
mesmo de maneira um tanto diferente”.
(VIANA, 2013.)
A ideia do trabalho como forma de realização do homem
em sociedade infelizmente atinge uma parcela pequena de
trabalhadores, de modo que no mundo do trabalho atual
convivem, sob a mesma legislação, trabalhadores com características muito distintas. Além disso, na atualidade brasileira, especificamente:
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