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#3562817

No Brasil, a valorização do trabalho e do trabalhador, conforme preceitos traçados pelo OIT, fora inserida na Constituição de 1934, a primeira a Constituição Brasileira a incorporar os direitos sociais e a ordem econômica em nosso país. Em 1º de maio de 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Deve-se ressaltar que a CLT não teve apenas efeito sobre as relações de trabalho, mas também no âmago do trabalhador, fazendo com que ele passasse a se valorizar e, com isso, exigir ser valorizado, como descreve Márcio Túlio Viana: “desse modo, ao lado da CLT, a imagem do nosso trabalhador foi mudando – até para ele mesmo. Antes, o trabalho já valorizava os produtos que ele fazia, agora, ele próprio ganhava um valor que antes parecia não ter. Já não era preguiçoso ou ignorante. Era de raça boa, exemplo para o mundo. E tinha agora uma identidade – a identidade que os anarquistas queriam lhe dar e que a própria CLT lhe oferecia, mesmo de maneira um tanto diferente”. (VIANA, 2013.)
A ideia do trabalho como forma de realização do homem em sociedade infelizmente atinge uma parcela pequena de trabalhadores, de modo que no mundo do trabalho atual convivem, sob a mesma legislação, trabalhadores com características muito distintas. Além disso, na atualidade brasileira, especificamente: 

  • Verifica-se assim que a sociedade e o mundo do trabalho contemporâneo são voláteis, às vezes se modificam conforme as necessidades corporativas ou individuais.
  • A doutrina dominante em relação ao trabalho tem exposto que a natureza da relação de emprego só pode ser contratual independentemente da vontade das partes.
  • Mesmo após a abolição da CLT continuam as relações de precarização do trabalho e do trabalhador, bem como a ausência de políticas públicas que visem a criação de empregos.
  • O que dificulta garantir o caráter real do direito do trabalho, sem fazer com que ele perca sua essência, é identificar os trabalhadores que necessitam realmente de sua proteção.
  • As relações de trabalho, sejam elas de emprego ou não (uma relação de emprego sempre é relação de trabalho; mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego), são geridas unicamente pela CLT.
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