I. Tomando-se por base a Lei das Licitações e Contratos, Lei
n.º 8.666/93, considera-se alienação toda transferência de
domínio de bens a terceiros.
II. À luz da Lei nº 8.666/93, considera-se obra toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e
manutenção.
III. Contratante é, segundo a Lei nº 8.666/93, a pessoa física
ou jurídica signatária de contrato com a Administração
Pública. Já contratado é o signatário do instrumento
contratual.
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