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#3515261

Segundo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a utilização de um percentual de recursos do Fundeb é permitida para:

  • o financiamento de despesas não consideradas de manutenção e desenvolvimento da educação básica
  • o pagamento de aposentadorias e de pensões de profissionais da educação
  • a garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas
  • a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
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