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#2496961

Em atenção aos Medicamentos Genéricos, a Resolução CFF n.º 357/2001 não determina que é dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por farmácia e drogaria:

  • informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genérico, diferenciando-os dos similares.
  • no ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional.
  • indicar, no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.
  • esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, mesmo com restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.
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