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#3124617

Em 2018, com a Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018, altera-se o artigo 37 da LDB e afirma-se que a EJA:

  • Será destinada àqueles que tiveram acesso e vão continuar os estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem a vida toda.
  • Será destinada a qualquer cidadão que queira estudar, porém precisa comprovar o grau de escolaridade anterior, visto que já teve acesso ao sistema escolar.
  • Será destinada as pessoas que abandonaram a escola e, portanto, a educação formal, mas que podem retornar os estudos exclusivamente nos cursos e exames supletivos.
  • Será destinada as pessoas de 18 anos que não estudaram na idade certa, tendo agora a oportunidade de voltar aos estudos e se prepararem para o mundo do trabalho.
  • Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
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