Legalmente, sob a égide do Código Tributário Nacional,
as Limitações ao Poder de Tributar são, em sentido lato, como
obstáculos estabelecidos pela própria Constituição Federal,
para que o Ente Tributante não exceda o exercício de suas
atribuições, impondo, desta forma, ao contribuinte, uma carga
onerosa insuportável. É, portanto, o disciplinamento jurídico
de tais competências, de modo que, corretamente, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
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