De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Alhandra, na gestão tributária, compete ao município: I. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar, as suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em Lei.
II. Autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de
dívidas.
III. Superintender a arrecadação dos tributos e preços,
bem como a guarda e a aplicação da receita,
autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das
disponibilidades orçamentarias ou dos critérios
autorizados pela Câmara Municipal.
IV. Atualizar a base de cálculos dos tributos municipais,
em conformidade com o Colégio Tributário
Municipal.
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